O abono salarial é destinado a todo trabalhador com carteira assinada y que esteja inscrito por pelo menos cinco años no PIS/Pasep, tem direito de receber até um salário minimo, de acordo comterior os mes noses trabalhados.
Embora muita gente fique esperando com ansiedade por essa data, muitos trabalhadores também ‘esquecem’ de retirar o valor, alguns deles por desconhecer que possuem esse direito.
Más de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referencia ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados.
Dinheiro ‘esquecido’ só poderá ser retirado el 31 de marzo, de acuerdo con el Ministério do Trabalho e Previdência que o início do prazo para requerer os valores, que começaria no next dia 8. O ser vallic presencial poderá , by e-mail o aplicativo.
Para una persona que desejar o atendimento presencial deverá ir a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência de sua cidade e pedir una abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor para for a Caixa Econmôm IS Federal. No caso do Pasep, o valor será reenviado para o Banco do Brasil
Se você decidir usar outros canais de atendimento poder pedir pela central Alô Trabalhador, no phone 158. As letras «uf» devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Também pode ser pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponible para Android e iOS. É necessário actualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque eo banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
¿Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco años;
tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para apuração;
ter recebido mensalmente média de até dois salários mínimos;
e os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
¿Quem não tem direito de receber o abono salarial?
Trabalhadores urbanos vinculados an empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados an empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprende.
No caso dos trabalhadores ligados a uma pessoa física, não têm direito ao PIS porque não estão ligados a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física.
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